Adia a eleição e reabre o processo eleitoral para a inscrição das chapas para a eleição do Presidente e Vice-Presidente do Conselho Deliberativo e dos membros do Conselho Fiscal da Sociedade Esportiva do Gama.
A COMISSÃO ELEITORAL da Sociedade Esportiva do Gama, associação privada, com sede na Avenida do Sol, Chácara 08, Ponte Alta Norte, Gama, Distrito Federal – DF, CEP: 72427-010, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.442.129/0001-50, com Inscrição Estadual nº 07.336.924/001-00, no uso de suas atribuições estatutárias,
CONSIDERANDO o atual cenário de pandemia mundial em razão do Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO a existência de chapa única para a eleição de Presidente e Vice-Presidente do Conselho Deliberativo;
CONSIDERANDO a ausência de chapas inscritas no prazo estipulado para Presidente e Vice-Presidente e membros do Conselho Fiscal;
CONSIDERANDO a falta de previsão estatutária de eleições separadas para membros do Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal;
CONSIDERANDO que não há prejuízo imediato ao clube com a indefinição sobre os novos membros dos referidos conselhos;
RESOLVE:
Art. 1º Adiar a eleição para Presidente e Vice-Presidente do Conselho Deliberativo e de Presidente e Vice-Presidente e demais membros do Conselho Fiscal para o dia 23/01/2021.
Art. 2º Reabrir o processo eleitoral com inscrição das chapas até o dia 15/01/2021.
Parágrafo Único: Será alterado o cronograma do art. 158 do Estatuto[1].
I. a inscrição das chapas concorrentes será requerida, até o dia 15/01/2021, ao Presidente da Comissão Eleitoral;
II. a Comissão verificará as condições de elegibilidade dos candidatos, decidirá sobre as impugnações e registrará as chapas até o dia 18/01/2021;
III. Dessas decisões caberá recurso ao Conselho Deliberativo de 19/01/2021 a 22/01/2021;
IV. O Presidente do Conselho Deliberativo designará relator dentre os membros permanentes do Conselho Deliberativo para o recurso apresentado;
V. O Conselho Deliberativo julgará os recursos e homologará as chapas na preliminar do dia da eleição;
VI. a eleição realizar-se-á no dia 23/01/2021;
VII. aplicam-se às eleições para Presidente e Vice-Presidente do Conselho Deliberativo e para os membros do Conselho Fiscal as disposições contidas neste Estatuto para a eleição do Presidente do GAMA, do 1º Vice-Presidente do GAMA e do 2º Vice-Presidente do GAMA;
VIII. serão proclamados eleitos os componentes da chapa que obtiver o maior número de votos;
IX. em caso de chapa única, se esta não obtiver a maioria absoluta dos votantes, proceder-se-á a nova eleição, no prazo de 5 (cinco) dias.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO DE CARVALHO GONÇALO
Presidente da Comissão Eleitoral 2020
BERNARDO JOSÉ DE SALES
Vice-Presidente
ALTAIR DOS SANTOS BARRETO
Secretário
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