Dispõe sobre a atualização do cadastro de associados aptos a participar das Assembleias.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO no uso de suas competências
estatutárias previstas no art. 12, £2, do Estatuto Social da Sociedade Esportiva do
Gama, de 01 de novembro de 2019, resolve:
Art. 1º. São membros natos do corpo permanente do Conselho Deliberativo, na forma do
art. 77 e 78 do Estatuto:
Art. 2º. São membros eleitos do corpo transitório do Conselho Deliberativo, na forma do art.
77 e 80 do Estatuto:
§ 1º Membros titulares:
§ 2º Membros Suplentes:
Art. 3º São membros da Assembleia Geral, na forma do art. 71 do Estatuto:
Art. 4º. Revoga-se a Portaria CD Nº 002/2021, DE 05 DE ABRIL DE 2021.
Art. 5º. Essa portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
MIGUEL FERREIRA PERES
Presidente do Conselho Deliberativo
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